Avanços na Regulamentação: Novo Anexo V da NR 16 e Segurança para Motociclistas

A segurança dos profissionais que utilizam motocicletas em suas atividades laborais acaba de ganhar um importante reforço. A 26ª Reunião Ordinária da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) aprovou, com consenso na maior parte do texto, o novo Anexo V da NR 16, que regulamenta atividades e operações perigosas envolvendo o uso de motocicletas no trabalho. 😀

O que muda com o novo Anexo V?

O novo anexo estabelece critérios objetivos e claros para caracterizar quando uma atividade laboral com motocicleta em vias públicas é considerada perigosa. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essa regulamentação traz maior segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores, definindo parâmetros específicos que antes eram interpretados de forma subjetiva. Esta é uma conquista significativa para milhares de profissionais que dependem de motocicletas para desempenhar suas funções diárias, como motoentregadores, mototaxistas e trabalhadores de diversos setores que utilizam o veículo para deslocamento em suas atividades.

Pontos ainda em discussão

Apesar do avanço, três questões importantes permaneceram sem consenso na CTPP e serão definidas pelo governo:

Inclusão das motonetas: Os empregadores manifestaram discordância quanto à inclusão deste tipo de veículo no anexo, argumentando que o conceito de motoneta difere tecnicamente de motocicleta.

Atividades eventuais: Há debate sobre a exclusão no texto de atividades eventuais com motocicletas ou uso do veículo por tempo extremamente reduzido, proposta defendida pelos empregadores.

Situações de exclusão da periculosidade: Os empregadores solicitaram a inclusão de mais critérios para situações em que a periculosidade possa ser afastada, como atividades com velocidade limitada a 30 km/h.

Cronograma de implementação

A previsão é que o anexo seja publicado em novembro de 2025, após passar pelos trâmites internos do Ministério do Trabalho e Emprego. As empresas terão um prazo de 120 dias após a publicação para se adequarem às novas exigências, o que significa que as mudanças devem estar plenamente implementadas até março de 2026.

Outros avanços na agenda de SST

A reunião da CTPP também tratou de importantes atualizações em outras Normas Regulamentadoras:

Metodologia de Avaliação de Graus de Risco (NR 4)

Está em consulta pública até 2 de dezembro a revisão da metodologia de avaliação de graus de risco, que envolve a atualização da tabela de CNAE com os respectivos Graus de Risco. Esta classificação é fundamental para definir a obrigatoriedade e o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) nas empresas.

Remígio Todeschini, diretor de Conhecimento e Tecnologia da Fundacentro e representante do governo na CTPP, destacou a importância desta revisão: “É uma oportunidade que o MTE oferece a técnicos, trabalhadores e empresários de revisarem os dados que parcialmente listaram os riscos e perigos até o momento”, afirmou, ressaltando que atividades com substâncias carcinogênicas e alta probabilidade de acidentes graves precisam ser adequadamente contempladas.

A proposta é que o novo enquadramento sobre os graus de risco seja concluído até julho de 2026.

A importância da adequação às normas

Este conjunto de atualizações nas Normas Regulamentadoras reforça a necessidade de as empresas manterem-se constantemente atualizadas quanto às suas obrigações em Saúde e Segurança do Trabalho. A adequação não é apenas uma questão legal, mas principalmente um compromisso com a preservação da vida e da integridade física dos trabalhadores.

Mantenha sua empresa em conformidade com as NRs

A Protseg Soluções em SST acompanha de perto todas as atualizações das Normas Regulamentadoras e está preparada para auxiliar sua empresa na adequação às novas exigências.

Nossa equipe de especialistas oferece consultoria completa em Saúde e Segurança do Trabalho, incluindo:

  • Assessoria para adequação ao novo Anexo V da NR 16
  • Análise e dimensionamento de SESMT conforme NR 4
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