O Comitê Gestor do eSocial divulgou o cronograma atualizado para a implantação do sistema, que será realizada em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. O eSocial é uma plataforma criada pelo governo federal para simplificar a administração de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. A seguir, detalhamos as etapas da implantação e as recentes alterações no cronograma.
Fases de Implantação do eSocial
Etapa 1: Empresas com Faturamento Anual Superior a R$ 78 Milhões
- Fase 1 (08/01/2018): Início com o envio de informações relativas às empresas, como cadastros do empregador e tabelas.
- Fase 2 (Março/2018): Envio obrigatório de informações sobre trabalhadores e vínculos (eventos não periódicos) como admissões e afastamentos.
- Fase 3 (Maio/2018): Obrigatoriedade do envio das folhas de pagamento.
- Fase 4 (Agosto/2018): Substituição da GFIP para o recolhimento de contribuições previdenciárias.
- Fase 5 (Novembro/2018): Substituição da GFIP para o recolhimento do FGTS.
- Fase 6 (Janeiro/2019): Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 2: Demais Empresas Privadas e MEIs com Empregados
- Fase 1 (Julho/2018): Envio de informações relativas às empresas, como cadastros do empregador e tabelas.
- Fase 2 (Setembro/2018): Obrigatoriedade de envio de informações sobre trabalhadores e vínculos (eventos não periódicos) como admissões e afastamentos.
- Fase 3 (Novembro/2018): Envio das folhas de pagamento se torna obrigatório.
- Fase 4 (Janeiro/2019): Substituição da GFIP e compensação cruzada.
- Fase 5 (Janeiro/2019): Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 3: Entes Públicos e Pessoas Físicas com Empregados
- Fase 1 (Janeiro/2019): Envio de informações relativas aos órgãos e pessoas físicas, como cadastros e tabelas.
- Fase 2 (Março/2019): Obrigatoriedade do envio de informações sobre servidores e empregados, incluindo admissões e afastamentos.
- Fase 3 (Maio/2019): Envio das folhas de pagamento.
- Fase 4 (Julho/2019): Substituição da GFIP e compensação cruzada.
- Fase 5 (Julho/2019): Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador.
Alterações no Cronograma
A Resolução CDeS nº 04/2018, publicada em 11 de julho de 2018, trouxe mudanças significativas para o cronograma estabelecido pela Resolução nº 02/2016. As principais alterações incluem:
- Tratamento Diferenciado: Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores Individuais (MEI) e pequenos produtores rurais têm a opção de enviar eventos de forma cumulativa.
- Classificação do Seguro Especial e Pequeno Produtor Rural: Incluídos no Grupo 4 do cronograma, com início da transmissão a partir de janeiro de 2019 ou cumulativamente a partir de maio de 2019.
Penalidades por Descumprimento
Empresas que não cumprirem com o envio das informações através do eSocial estarão sujeitas a penalidades e multas, conforme as normas estabelecidas.
Conclusão
O eSocial visa desburocratizar e otimizar a gestão de informações trabalhistas e fiscais, reunindo dados de mais de 44 milhões de trabalhadores em um único sistema. Acompanhe o cronograma e ajuste suas práticas de conformidade para evitar penalidades e garantir o cumprimento das obrigações.