Novo Anexo da NR-35 traz regras para uso de escadas em trabalhos em altura

No dia 3 de outubro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.680, que aprova o Anexo III da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), voltado especificamente para Escadas de Uso Individual.

Essa atualização traz mudanças importantes para empresas e trabalhadores que utilizam escadas em atividades realizadas em altura, como construção civil, manutenção industrial e serviços gerais. A norma passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.


O que muda com a nova regra

O Anexo III da NR-35 estabelece requisitos de segurança para o uso de escadas como meio de acesso ou até mesmo como posto de trabalho em altura.

Entre os pontos principais estão:

  • Planejamento e análise de risco antes do uso de escadas;
  • Prioridade por acessos mais seguros (rampas e escadas coletivas) antes de optar por escadas fixas verticais;
  • Capacitação obrigatória sobre uso seguro de escadas;
  • Requisitos técnicos de construção e resistência;
  • Inspeções iniciais e periódicas;
  • Limites de altura, espaçamento e plataformas de descanso em escadas fixas verticais.

Tipos de escadas incluídos

A norma divide as escadas de uso individual em três tipos:

  • Escadas fixas verticais;
  • Escadas portáteis de encosto (fixas ou extensíveis);
  • Escadas autossustentáveis.

Cada uma delas possui regras específicas quanto à construção, uso, manutenção e marcação do fabricante.


Novos conceitos adicionados

Além do anexo, a Portaria trouxe alterações no texto da NR-35 e em seu glossário. Dois conceitos se destacam:

  • Talabarte integrado com absorvedor de energia: agora é obrigatório que o talabarte usado para retenção de quedas tenha absorvedor de energia acoplado.
  • Zona Livre de Queda (ZLQ): espaço mínimo que deve existir abaixo do ponto de ancoragem para evitar que o trabalhador bata em estruturas ou no solo durante uma queda.

Prazo para adaptação

A maior parte das mudanças passa a valer em janeiro de 2026. Porém, um item específico – a marcação obrigatória em escadas portáteis com informações do fabricante – terá prazo de um ano a mais para que as empresas se adaptem.


Por que essa mudança é importante

Escadas estão entre os equipamentos mais comuns no dia a dia de várias profissões. No entanto, também estão entre as maiores causas de acidentes em altura.

Com a criação do novo anexo, o MTE busca:

  • Reduzir acidentes envolvendo quedas;
  • Padronizar critérios de segurança;
  • Dar mais clareza técnica para empregadores e trabalhadores;
  • Garantir segurança jurídica na aplicação da norma.

Essas medidas são essenciais para proteger vidas e aumentar a responsabilidade das empresas em relação ao uso correto de escadas.


O que as empresas devem fazer

Empresas que utilizam escadas em suas atividades precisam:

  1. Revisar seus procedimentos internos à luz das novas regras;
  2. Realizar treinamentos específicos com os trabalhadores;
  3. Atualizar inventário e inspeções de escadas já em uso;
  4. Adequar escadas novas aos requisitos de construção e marcação;
  5. Documentar análises de risco e inspeções, mantendo registros disponíveis para fiscalização.

Conclusão

A Portaria nº 1.680/2025 mostra o esforço do Ministério do Trabalho em modernizar as normas de segurança, trazendo mais proteção para trabalhadores que atuam em altura.

Com regras claras para o uso de escadas, espera-se reduzir acidentes e melhorar as condições de trabalho em setores como construção civil, manutenção predial, indústria e serviços gerais.

A atualização é um avanço importante para todos que trabalham em altura, reforçando o compromisso com a prevenção de riscos e a preservação da vida.

Confira a atualização completa aqui (Atualização de NR 35).

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