No dia 3 de outubro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.680, que aprova o Anexo III da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), voltado especificamente para Escadas de Uso Individual.
Essa atualização traz mudanças importantes para empresas e trabalhadores que utilizam escadas em atividades realizadas em altura, como construção civil, manutenção industrial e serviços gerais. A norma passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
O que muda com a nova regra
O Anexo III da NR-35 estabelece requisitos de segurança para o uso de escadas como meio de acesso ou até mesmo como posto de trabalho em altura.
Entre os pontos principais estão:
- Planejamento e análise de risco antes do uso de escadas;
- Prioridade por acessos mais seguros (rampas e escadas coletivas) antes de optar por escadas fixas verticais;
- Capacitação obrigatória sobre uso seguro de escadas;
- Requisitos técnicos de construção e resistência;
- Inspeções iniciais e periódicas;
- Limites de altura, espaçamento e plataformas de descanso em escadas fixas verticais.
Tipos de escadas incluídos
A norma divide as escadas de uso individual em três tipos:
- Escadas fixas verticais;
- Escadas portáteis de encosto (fixas ou extensíveis);
- Escadas autossustentáveis.
Cada uma delas possui regras específicas quanto à construção, uso, manutenção e marcação do fabricante.
Novos conceitos adicionados
Além do anexo, a Portaria trouxe alterações no texto da NR-35 e em seu glossário. Dois conceitos se destacam:
- Talabarte integrado com absorvedor de energia: agora é obrigatório que o talabarte usado para retenção de quedas tenha absorvedor de energia acoplado.
- Zona Livre de Queda (ZLQ): espaço mínimo que deve existir abaixo do ponto de ancoragem para evitar que o trabalhador bata em estruturas ou no solo durante uma queda.
Prazo para adaptação
A maior parte das mudanças passa a valer em janeiro de 2026. Porém, um item específico – a marcação obrigatória em escadas portáteis com informações do fabricante – terá prazo de um ano a mais para que as empresas se adaptem.
Por que essa mudança é importante
Escadas estão entre os equipamentos mais comuns no dia a dia de várias profissões. No entanto, também estão entre as maiores causas de acidentes em altura.
Com a criação do novo anexo, o MTE busca:
- Reduzir acidentes envolvendo quedas;
- Padronizar critérios de segurança;
- Dar mais clareza técnica para empregadores e trabalhadores;
- Garantir segurança jurídica na aplicação da norma.
Essas medidas são essenciais para proteger vidas e aumentar a responsabilidade das empresas em relação ao uso correto de escadas.
O que as empresas devem fazer
Empresas que utilizam escadas em suas atividades precisam:
- Revisar seus procedimentos internos à luz das novas regras;
- Realizar treinamentos específicos com os trabalhadores;
- Atualizar inventário e inspeções de escadas já em uso;
- Adequar escadas novas aos requisitos de construção e marcação;
- Documentar análises de risco e inspeções, mantendo registros disponíveis para fiscalização.
Conclusão
A Portaria nº 1.680/2025 mostra o esforço do Ministério do Trabalho em modernizar as normas de segurança, trazendo mais proteção para trabalhadores que atuam em altura.
Com regras claras para o uso de escadas, espera-se reduzir acidentes e melhorar as condições de trabalho em setores como construção civil, manutenção predial, indústria e serviços gerais.
A atualização é um avanço importante para todos que trabalham em altura, reforçando o compromisso com a prevenção de riscos e a preservação da vida.
Confira a atualização completa aqui (Atualização de NR 35).