Componentes Essenciais do PGR
O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos principais:
Inventário de Riscos Ocupacionais:
- Identificação de Perigos: Esta etapa visa reconhecer todos os possíveis perigos no ambiente de trabalho.
- Avaliação de Riscos: Compreende a análise detalhada dos riscos identificados, estabelecendo a necessidade de medidas de prevenção.
Plano de Ação:
- Medidas de Prevenção: Define as ações necessárias para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais. Estas medidas podem ser introduzidas, aprimoradas ou mantidas conforme a análise de risco.
Responsabilidade pela Elaboração do PGR
De acordo com a Norma Regulamentadora 01 (NR-01), todos os empregadores que mantenham trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são obrigados a elaborar o PGR. Isso inclui a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro.
Exceções à Obrigatoriedade do PGR
A NR-01 estabelece algumas exceções à obrigatoriedade do PGR, conforme as condições abaixo:
- Microempreendedor Individual (MEI): Está dispensado de elaborar o PGR.
- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
- Empresas de graus de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme a NR-9, estão dispensadas de elaborar o PGR.
- Essas empresas devem declarar as informações digitais conforme o subitem 1.6.1 da NR-01.
Conclusão
A elaboração e implementação do PGR são essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, protegendo os trabalhadores de riscos ocupacionais. A conformidade com a NR-01 não apenas assegura a legalidade das operações, mas também contribui significativamente para a redução de acidentes e doenças ocupacionais, melhorando a qualidade de vida dos colaboradores e a produtividade da empresa.
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