O eSocial é uma iniciativa do Governo Federal que visa unificar e simplificar a administração das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. Se você tem dúvidas sobre o funcionamento, confira aqui um FAQ que fizemos:
1. Quais são os eventos de SST?
Os eventos de SST do eSocial são:
- S-2210: CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
- S-2220: ASO – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
2. Quais empresas estão obrigadas aos eventos de SST?
Todas as empresas que prestam informações previdenciárias e trabalhistas à Receita Federal sobre seus funcionários estão obrigadas ao eSocial SST.
Para acessar o eSocial, a empresa deve utilizar sua conta GovBR, uma plataforma de identificação digital para acesso a serviços públicos. Recomenda-se o uso de um software integrado ao eSocial para a gestão eficiente dos eventos de SST.
O eSocial também disponibiliza o Módulo Simplificado para empregadores domésticos, segurados especiais e MEIs. Já as empresas e empregadores pessoa física podem acessar o sistema com Certificado Digital, pelo Módulo Web Geral.
3. Quais são os grupos do eSocial?
- Grupo 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.
- Grupo 2: Entidades empresariais não optantes pelo Simples Nacional, com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016.
- Grupo 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos.
- Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.
4. O que é o evento S-2210?
O evento S-2210 é utilizado para o envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador/tomador de mão de obra.
5. O que é o evento S-2220?
O evento S-2220 refere-se ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador, abrangendo as informações do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
6. Quais informações obrigatórias devem ser enviadas no S-2220?
Deve-se informar:
- CPF e número de matrícula.
- Códigos e datas dos exames.
- Tipo e data do ASO.
- Nome e CRM do médico emitente.
7. Devo enviar o ASO ao eSocial?
Não. O eSocial não aceita anexos. Somente as informações contidas no ASO são enviadas por meio do evento S-2220 em formato XML.
8. O que é o evento S-2240?
O evento S-2240 descreve as condições ambientais de trabalho e os agentes nocivos (previdenciários) relacionados às atividades do trabalhador, com base no LTCAT.
9. Quais informações obrigatórias devem ser enviadas no S-2240?
É necessário informar:
- CPF, número de matrícula e data de início da exposição.
- Códigos e medições dos riscos previdenciários (Tabela 24).
- CA dos EPIs.
- Setor (próprio ou de terceiros) e descrição das atividades.
- Dados do responsável pelo levantamento técnico.
10. Quais riscos devo enviar ao eSocial?
Os riscos informados no S-2240 são os da Tabela 24, Anexo I dos Leiautes do eSocial S-1.0, relacionados à aposentadoria especial.
11. Riscos não contidos na Tabela 24 devem ser enviados?
Não, exceto se houver determinação judicial ou administrativa. Nesses casos, usa-se o código “Outros” com a descrição do agente nocivo.
12. Riscos abaixo do limite de tolerância devem ser enviados?
- Agentes químicos e físicos: somente acima dos níveis de ação.
- Agente Calor: somente acima do limite de tolerância.
- Outros agentes: sua simples presença obriga o envio.
13. Riscos ergonômicos e mecânicos devem ser enviados?
Não. Apenas os riscos da Tabela 24 são obrigatórios. Para os demais, utiliza-se o código “09.01.001”.
14. É obrigatório informar o CA no S-2240?
Sim, o CA é obrigatório nos leiautes S-1.0 (NT 06/22) e S-1.1.
15. Quando não há riscos no LTCAT, devo enviar o S-2240?
Sim. Informe o código “09.01.001” para indicar ausência de agentes nocivos.
16. PGR e laudos fazem parte do S-2240?
Não. Apenas as informações necessárias são enviadas, mas não os laudos completos.
17. Quando devo enviar os eventos?
- S-2210: um dia útil após a ocorrência.
- S-2220: até o dia 15 do mês seguinte ao exame.
- S-2240: até o dia 15 do mês seguinte à admissão ou alteração ambiental.
18. O que fazer em caso de erro no envio?
É possível corrigir um evento por meio de retificação, enviando o mesmo evento com as correções necessárias.
19. O que é uma retificação?
É o envio de uma nova versão do evento, preenchendo todos os campos, inclusive os não alterados.
20. O que é o arquivo XML?
É o formato padrão de arquivo para envio de informações ao eSocial.
21. Onde encontrar o manual do eSocial?
No portal oficial do eSocial, onde estão disponíveis o Manual de Orientação (MOS) e os Leiautes.
22. É necessário certificado digital para transmitir eventos?
Sim, um certificado digital tipo A1 vinculado ao CNPJ da empresa é obrigatório.
23. O que é procuração digital?
É um procedimento online que autoriza outra empresa a enviar informações em nome da empresa concedente.