Principais Dúvidas sobre o eSocial: Guia Completo

O eSocial é uma iniciativa do Governo Federal que visa unificar e simplificar a administração das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. Se você tem dúvidas sobre o funcionamento, confira aqui um FAQ que fizemos:

1. Quais são os eventos de SST?

Os eventos de SST do eSocial são:

  • S-2210: CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
  • S-2220: ASO – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

2. Quais empresas estão obrigadas aos eventos de SST?

Todas as empresas que prestam informações previdenciárias e trabalhistas à Receita Federal sobre seus funcionários estão obrigadas ao eSocial SST.

Para acessar o eSocial, a empresa deve utilizar sua conta GovBR, uma plataforma de identificação digital para acesso a serviços públicos. Recomenda-se o uso de um software integrado ao eSocial para a gestão eficiente dos eventos de SST.

O eSocial também disponibiliza o Módulo Simplificado para empregadores domésticos, segurados especiais e MEIs. Já as empresas e empregadores pessoa física podem acessar o sistema com Certificado Digital, pelo Módulo Web Geral.

3. Quais são os grupos do eSocial?

  • Grupo 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.
  • Grupo 2: Entidades empresariais não optantes pelo Simples Nacional, com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016.
  • Grupo 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos.
  • Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.

4. O que é o evento S-2210?

O evento S-2210 é utilizado para o envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador/tomador de mão de obra.

5. O que é o evento S-2220?

O evento S-2220 refere-se ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador, abrangendo as informações do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

6. Quais informações obrigatórias devem ser enviadas no S-2220?

Deve-se informar:

  • CPF e número de matrícula.
  • Códigos e datas dos exames.
  • Tipo e data do ASO.
  • Nome e CRM do médico emitente.

7. Devo enviar o ASO ao eSocial?

Não. O eSocial não aceita anexos. Somente as informações contidas no ASO são enviadas por meio do evento S-2220 em formato XML.

8. O que é o evento S-2240?

O evento S-2240 descreve as condições ambientais de trabalho e os agentes nocivos (previdenciários) relacionados às atividades do trabalhador, com base no LTCAT.

9. Quais informações obrigatórias devem ser enviadas no S-2240?

É necessário informar:

  • CPF, número de matrícula e data de início da exposição.
  • Códigos e medições dos riscos previdenciários (Tabela 24).
  • CA dos EPIs.
  • Setor (próprio ou de terceiros) e descrição das atividades.
  • Dados do responsável pelo levantamento técnico.

10. Quais riscos devo enviar ao eSocial?

Os riscos informados no S-2240 são os da Tabela 24, Anexo I dos Leiautes do eSocial S-1.0, relacionados à aposentadoria especial.

11. Riscos não contidos na Tabela 24 devem ser enviados?

Não, exceto se houver determinação judicial ou administrativa. Nesses casos, usa-se o código “Outros” com a descrição do agente nocivo.

12. Riscos abaixo do limite de tolerância devem ser enviados?

  • Agentes químicos e físicos: somente acima dos níveis de ação.
  • Agente Calor: somente acima do limite de tolerância.
  • Outros agentes: sua simples presença obriga o envio.

13. Riscos ergonômicos e mecânicos devem ser enviados?

Não. Apenas os riscos da Tabela 24 são obrigatórios. Para os demais, utiliza-se o código “09.01.001”.

14. É obrigatório informar o CA no S-2240?

Sim, o CA é obrigatório nos leiautes S-1.0 (NT 06/22) e S-1.1.

15. Quando não há riscos no LTCAT, devo enviar o S-2240?

Sim. Informe o código “09.01.001” para indicar ausência de agentes nocivos.

16. PGR e laudos fazem parte do S-2240?

Não. Apenas as informações necessárias são enviadas, mas não os laudos completos.

17. Quando devo enviar os eventos?

  • S-2210: um dia útil após a ocorrência.
  • S-2220: até o dia 15 do mês seguinte ao exame.
  • S-2240: até o dia 15 do mês seguinte à admissão ou alteração ambiental.

18. O que fazer em caso de erro no envio?

É possível corrigir um evento por meio de retificação, enviando o mesmo evento com as correções necessárias.

19. O que é uma retificação?

É o envio de uma nova versão do evento, preenchendo todos os campos, inclusive os não alterados.

20. O que é o arquivo XML?

É o formato padrão de arquivo para envio de informações ao eSocial.

21. Onde encontrar o manual do eSocial?

No portal oficial do eSocial, onde estão disponíveis o Manual de Orientação (MOS) e os Leiautes.

22. É necessário certificado digital para transmitir eventos?

Sim, um certificado digital tipo A1 vinculado ao CNPJ da empresa é obrigatório.

23. O que é procuração digital?

É um procedimento online que autoriza outra empresa a enviar informações em nome da empresa concedente.

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